Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.840, DE 22 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.840, DE 22 DE JULHO DE 1924

Proroga até 31 de dezembro de 1924 o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 4.624, de 28 de dezembro de 1922, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1924 o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 4.624, de 28 de dezembro de 1922. Paragrapho unico. O prazo estabelecido no citado artigo vigorará tambem para as casas de locações de residencia, cujos contractos se vencerem no decurso do corrente anno e até 31 de dezembro de 1924.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1924


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 102 Vol. I (Publicação Original)