Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.838-A, DE 18 DE JULHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.838-A, DE 18 DE JULHO DE 1924

Autoriza o Governo a mandar fazer o lastramento do trecho da Estrada de Ferro Central do Brasil de Murtinho a Bello Horizonte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar fazer o lastramento do trecho da Estrada de Ferro Central do Brasil, bitola larga, de Murtinho a Bello Horizonte, empregando o cascalho ou a pedra britada, a juizo da administração da estrada, despendendo até 500:000$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1924, Página 18077 (Publicação Original)