Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.835, DE 30 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.835, DE 30 DE JUNHO DE 1924
Declara feriado nacional, no corrente anno, o dia 2 de julho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' declarado feriado nacional o dia 2 de julho de 1924, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1924, Página 15393 (Publicação Original)