Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.830, DE 3 DE JUNHO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.830, DE 3 DE JUNHO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de frs. 32.816,80, para pagamento do material de consumo existente a bordo dos navios mineiros adquiridos ao governo francez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, fazendo para isso as operações necessarias, o credito especial de trinta e dous mil oitocentos e sessenta e um francos e oitenta centimos, para occorrer ao pagamento de material de consumo existente a bordo dos navios mineiros Commandante Heitor Perdigão e Tenente Muniz Freire, recentemente adquiridos ao Governo Francez.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1924, Página 14187 (Publicação Original)