Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.828, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.828, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924
Autoriza a abertura de um credito especial até 30:000$, para auxiliar o tenente Gastão Goulart no aperfeiçoamento de um apparelho, destinado a contensão de animaes.
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra um credito especial até 30:000$, para auxiliar o tenente Gastão Goulart nos seus trabalhos para o aperfeiçoamento de um apparelho destinado á contensão de animaes; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 13 de fevereiro de 1924.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1924, Página 5167 (Publicação Original)