Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826, DE 27 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.826, DE 27 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito de 20:000$000, supplementar ao da consignação "Material - Custeio e conservação de dous automoveis", da verba n. 12 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito de 20:000$, papel, supplementar á consignação "Material - Custeio e conservação da dous automoveis", da verba 12ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1924, Página 3544 (Publicação Original)