Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1924
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, do credito supplementar de 113:668$193, a diversas consignações da verba 15ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 113:668$193 ás seguintes consignações da verba 15ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923: "Conducção de enfermos, alienados e, cadaveres", 22:401$483; "Para pagamento a peritos e despezas com a expulsão de estrangeiros, extradição e passagens, via maritima", 13:975$; "Illuminação e força motriz", 27:107$468; "Linhas telegraphicas e telephonicas", 22:484$100; "Objectos do expediente, livros, etc.", 18:240$101; "Acquisição e custeio de material de transporte da Policia, etc.", 5:452$153, e "Para sustento dos presos do Deposito da Policia", 4.007$988.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1924, Página 3544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 86 Vol. I (Publicação Original)