Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, do credito supplementar de 113:668$193, a diversas consignações da verba 15ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 113:668$193 ás seguintes consignações da verba 15ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923: "Conducção de enfermos, alienados e, cadaveres", 22:401$483; "Para pagamento a peritos e despezas com a expulsão de estrangeiros, extradição e passagens, via maritima", 13:975$; "Illuminação e força motriz", 27:107$468; "Linhas telegraphicas e telephonicas", 22:484$100; "Objectos do expediente, livros, etc.", 18:240$101; "Acquisição e custeio de material de transporte da Policia, etc.", 5:452$153, e "Para sustento dos presos do Deposito da Policia", 4.007$988.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1924, Página 3544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 86 Vol. I (Publicação Original)