Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.821, DE 26 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.821, DE 26 DE JANEIRO DE 1924

Reconhece de utilidade publica a sociedade "Deus e Mar"

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal:

Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º E' reconhecida de utilidade publica a sociedade "Deus e Mar", com séde em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de janeiro de 1924.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/02/1924


Publicação:
  • Diário Official - 2/2/1924, Página 3391 (Publicação Original)