Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.819, DE 23 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.819, DE 23 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Governo a offerecer ao Mexico um monumento de Gonçalves Dias, abrindo para isso os necessarios creditos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a, por intermedio do Ministerio das Relações Exteriores, offerecer ao Mexico um monumento de Gonçalves Dias, abrindo para isso os necessarios creditos.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1924, Página 2479 (Publicação Original)