Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.815, DE 18 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.815, DE 18 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:209$037, ouro, para pagamento á The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited, dos juros de 9 % ao anno, sobre o capital empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema, relativos aos sete ultimos dias do mez de dezembro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres contos duzentos e nove mil e trinta e sete réis (3:209$037), ouro, para pagamento á The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited, dos juros de 9 % ao anno, sobre o capital empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema, juros estes correspondentes aos sete ultimo dias do mez de dezembro de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1924, Página 2399 (Publicação Original)