Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.809, DE 12 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.809, DE 12 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 527:283$869, ouro, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 8ª, 11ª e 13ª, do orçamento de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito supplementar de 527:283$869, ouro, assim distribuido por differentes verbas do orçamento vigente: Verba 6ª, "Congressos e Conferencias", 2ª consignação, 100:000$000; Verba 7ª, "Serviço telegraphico", 150:000$000; Verba 8ª, "Repartições internacionaes", contribuição para a Liga das Nações, mais 324.277,92 francos, ouro - 127:283$969; Verba 11ª, "Ajudas de custo", 50:000$000; Verba 13ª, "Expansão economica", 2ª consignação, 100:000$000.

     Art. 2º Fica outrosim, o Poder Executivo autorizado a realizar, para os fins do art. 1º, a necessaria operação de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1924, Página 1800 (Publicação Original)