Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE JANEIRO DE 1924

Os sargentos aos quaes se refere o art. 1º do decreto n. 4.653, de 17 de janeiro de 1923, ficam considerados reformados no posto de 2º tenente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os sargentos aos quaes se refere o art. 1º do decreto n. 4.653, de 17 de janeiro de 1923, ficam considerados reformados no posto de 2º tenente, com as vantagens concedidas aos officiaes no citado decreto.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1924, Página 2007 (Publicação Original)