Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.804, DE 11 DE JANEIRO DE 1924
Os sargentos aos quaes se refere o art. 1º do decreto n. 4.653, de 17 de janeiro de 1923, ficam considerados reformados no posto de 2º tenente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os sargentos aos quaes se refere o art. 1º do decreto n. 4.653, de 17 de janeiro de 1923, ficam considerados reformados no posto de 2º tenente, com as vantagens concedidas aos officiaes no citado decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1924, Página 2007 (Publicação Original)