Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.801-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1924 - Republicação

DECRETO Nº 4.801-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abertura do credito de 36:685$833, para pagamento ao collector federal Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:

Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:685$853, ou a fazer as operações de credito que forem necessarias, para attender ao pagamento decretado por sentença judiciaria em favor de Augusto de Azevedo, collector federal em Jardinopolis, Estado de S. Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 9 de janeiro de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1924, Página 3839 (Republicação)