Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.800, DE 9 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.800, DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 1:059$677 e 580$645, para pagamento, no anno de 1923, das pensões que competem, respectivamente, aos guardas civis Bartholomeu Araponga e Amaro Jacome de Araujo

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 1:059$677 e 580$645, para pagamento, no anno de 1923, das pensões que competem, respectivamente, aos guardas civis Bartholomeu Araponga e Amaro Jacome de Araujo, nos periodos de 30 de maio a 31 de dezembro e de 6 de agosto a 31 de dezembro, nos termos do art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e do art. 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1924, Página 1100 (Publicação Original)