Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.799, DE 8 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.799, DE 8 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 976$, ou a fazer as necessarias operações de credito, para pagamento de pensões a D. Maria Pereira Toja, no periodo de 27 de abril a 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 976$, ou fazer as necessarias operações de credito afim de occorrer ao pagamento relativo ao periodo de 27 de abril a 31 de dezembro de 1923, da pensão devida, nos termos do art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e na confomidade dos arts. 114 e 117 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919, a D. Maria Pereira Toja, viuva do guarda civil de 2ª classe, Manoel Toja Navarro, fallecido em 27 de abril de 1923, em consequencia de ferimentos recebidos, quando em exercicio de suas funcções.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1924, Página 1100 (Publicação Original)