Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.796, DE 7 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.796, DE 7 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a, abrir o credito especial de réis 247:050$503, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para pagamento de indemnizações á Companhia de Seguros Anglo Sul-Americana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 247:050$503, (duzentos e quarenta e sete contos cincoenta mil e quinhentos e tres réis), podendo para esse fim, fazer as necessarias operações de credito, para pagamento de indemnizações á Companhia de Seguros Anglo Sul-Americana, por mercadorias incendiadas em transporte na Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1924, Página 872 (Publicação Original)