Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.793-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.793-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 51:500$ para pagamento do premio devido a Vicente dos Santos Caneco & Comp. pela construcção do navio de explosão Bragança

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 51:500$ para occorrer ao pagamento do premio que é devido aos constructores navaes, Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção do navio de explosão Bragança, destinado a servir de barca-pharol nos baixos de Bragança, no Estado do Pará, de accôrdo com o § 2º do art. 132 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, podendo, para tal fim, realizar a necessaria operação de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, '7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
B. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1924, Página 1624 (Publicação Original)