Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.788, DE 2 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.788, DE 2 DE JANEIRO DE 1924
Reconhece de utilidade publica a Associação Nautica Brasileira, com sede nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' reconhecida de utilidade publica a Associação Nautica Brasileira, com séde nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º de Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/01/1924
Publicação:
- Diário Official - 5/1/1924, Página 327 (Publicação Original)