Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.786, DE 2 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.786, DE 2 DE JANEIRO DE 1924
Reconhece como instituição de utilidade publica, o Circulo de Imprensa, com séde no Districto Federal
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' reconhecido com instituição de utilidade publica o Circulo de Imprensa, com séde no Districto Federal, fundado em 8 de julho de 1922.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1924, 103º da Republica e 36º de Republica.
ARTHUR SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/01/1924
Publicação:
- Diário Official - 5/1/1924, Página 327 (Publicação Original)