Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.785, DE 2 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.785, DE 2 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 32:000$ (trinta e dous contos de réis), Supplementar á sub-consignação "Pessoal - da verba orçamentaria, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 32:000$ (trinta e dous contos de réis), para supprir deficiencias da sub-consignação "Pessoal" da consignação "Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte" - n. VII - verba 6ª - art. 92 da lei n 4.632, de 6 de janeiro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1924, Página 699 (Publicação Original)