Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.784, DE 2 DE JANEIRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.784, DE 2 DE JANEIRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, industria e Commercio, o credito de 279:000$, para attender ás despesas com, a representação do Brasil, na proxima Exposição de Borracha e outros productos tropicaes, a realizar-se na cidade de Bruxellas em maio de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resoIução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 279:000$, para attender ás despesas com a representação do Brasil na proxima Exposição de Borracha e outros productos tropicaes, a realizar-se na cidade de Bruxellas em maio de 1924, podendo fazer operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1924, Página 1099 (Publicação Original)