Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.782, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.782, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva a prestação de contas de Estrada de Ferro Therezopolis, acerca de um supprimento de 20:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' approvada a prestação de contas da Estrada de Ferro Therezopolis, acerca do supprimento de vinte contos de réis, determinado pelo aviso n. 385, de 15 de fevereiro de 1921, pelo Ministerio da Viação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1924


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1924, Página 699 (Publicação Original)