Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923
Serão nomeados segundos tenentes veterinarios do Exercito, nas vagas que existirem e nas que se derem, os alumnos da Escola de Veterinaria que terminarem o curso dessa escola.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os alumnos da Escola de Veterinaria do Exercito, que terminarem o curso dessa escola, serão nomeados segundos-tenentes veterinarios nas vagas que existirem e nas que se derem no quadro respectivo, independente de concurso, observada a ordem de classificação intellectual desses alumnos durante o mencionado curso.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1924, Página 328 (Publicação Original)