Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva a prestação de contas, feita pela Estrada de Ferro Therezopolis, da quantia de 12:000$, á mesma supprida pelo Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica approvada a prestação de contas feita pela Estrada de Ferro Therezopolis, da quantia de doze contos de réis, á mesma supprida pelo Thesouro Nacional, em virtude do aviso da Viação n. 3.910, de 1 de dezembro de 1921; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1923, Página 19 (Publicação Original)