Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1923
Approva a prestação de contas, feita pela Estrada de Ferro Therezopolis, da quantia de 12:000$, á mesma supprida pelo Thesouro Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica approvada a prestação de contas feita pela Estrada de Ferro Therezopolis, da quantia de doze contos de réis, á mesma supprida pelo Thesouro Nacional, em virtude do aviso da Viação n. 3.910, de 1 de dezembro de 1921; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1923, Página 19 (Publicação Original)