Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.774-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.774-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Dá nova denominação e designa as funcções dos praticos de pharmacia da Policia Militar e dos officiaes de 2ª classe do Exercito

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei :

     Art. 1º Os praticos de pharmacia da Policia Militar, que sejam diplomados, e officiaes de 2 classe do Exercito, passarão a denominar-se segundos tenentes pharmaceuticos auxiliares da Policia Militar, com funcções identicas aos pharmaceuticos effectivos e serão incluidos no respectivo quadro em caso de vaga, independente do novo concurso, desde que já, tenham satisfeito essa exigencia regulamentar.

     Art. 2º Os vencimentos dos funccionarios a que se refere o artigo anterior são os mesmos que percebem actualmente os praticos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1924, Página 871 (Publicação Original)