Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.773-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.773-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Sociedade Beneficente Unitiva
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:
Faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Sociedade Beneficente Unitiva, com séde na Capital Federal; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/12/1923
Publicação:
- Diário Official - 29/12/1923, Página 32952 (Publicação Original)