Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 1.723:321$062, supplementar ás verbas 1ª, 8ª e 13ª do art. 30 da lei n. 4.555 de 30 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo auorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial de mil setecentos e vinte e tres contos tresentos e vinte e um mil e sessenta e dous réis (1.723:321$062) para pagamento do excesso de despeza verificado nas verbas 4ª, 8ª e 13ª (do art. 30, da lei 4.555, de 30 de agosto de 1922; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1923, Página 32637 (Publicação Original)