Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o Governo a incluir Candido Torres Guimarães na 2ª classe da reserva do Exercito de 1ª Linha, com o posto de tenente-coronel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a incluir o cidadão brasileiro Candido Torres Guimarães, com o posto de tenente-coronel, na 2ª classe da reserva do Exercito de 1ª Linha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1923, Página 32293 (Publicação Original)