Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.759, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.759, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Escola Pratica de Electricidade, Telegraphia e Radiogrophia, com séde em São Luiz do Maranhão
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:
Faço saber
aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte
lei:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Escola Pratica de Electricidade, Telegraphia e Radiographia, com séde em S. Luiz do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 7 de dezembro de 1923.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1923, Página 31279 (Publicação Original)