Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923

Crea na cidade do Recife uma filial do Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica creada na cidade do Recife uma filial do Instituto Oswaldo Cruz.

     Art. 2º Este estabelecimento servirá, officialmente, nos Estados de Pernambuco, Alagôas, Parahyba e Rio Grande do Norte, para o fornecimento de preparados biologicos chimicos, e executará os exames requisitados pelas autoridades sanitarias.

     Art. 3º O Governo,quando julgar opportuno, abrirá os creditos, ou fará as operações de credito necessarias para despender de 100:000$ até 200:000$ com as primeiras installações e de 50:000$ até 100:000$, annuaes, para o custeio da mesma filial.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDO.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1923, Página 31167 (Publicação Original)