Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923
Crea na cidade do Recife uma filial do Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica creada na cidade do Recife uma filial do Instituto Oswaldo Cruz.
Art. 2º Este estabelecimento servirá, officialmente, nos Estados de Pernambuco, Alagôas, Parahyba e Rio Grande do Norte, para o fornecimento de preparados biologicos chimicos, e executará os exames requisitados pelas autoridades sanitarias.
Art. 3º O Governo,quando julgar opportuno, abrirá os creditos, ou fará as operações de credito necessarias para despender de 100:000$ até 200:000$ com as primeiras installações e de 50:000$ até 100:000$, annuaes, para o custeio da mesma filial.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDO.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1923, Página 31167 (Publicação Original)