Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.755-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.755-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Permitte embargos de terceiro senhor e possuidor nas acções, de demarcação e divisão, de que trata o decreto n. 720, de 5 de setembro de 1890
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Nas acções de demarcação e divisão, de que trata o decreto n. 720, de 5 de setembro de 1890, são permittidos embargos de terceiro senhor e possuidor, em qualquer phase do processo, antes do proferida a respectiva sentença de homologação, cabendo desta appellação de terceiros prejudicados.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31824 (Publicação Original)