Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.754, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.754, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Autoriza a auxiliar com a quantia de 200:000$ a construcção do monumento a Christo Redemptor, que vae ser levado a effeito no pico do Corcovado, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a quantia de 200:000$ a coustrucção do monumento a Christo Redemptor, que vae ser levado a effeito no pico do Corcovado, nesta Capital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, para tal fim, a abrir o credito ou a fazer operações de credito na importancia de 200:000$000.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1923, Página 30511 (Publicação Original)