Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.753-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.753-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Considera de utilidade publica o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' considerado de utilidade publica o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31823 (Publicação Original)