Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.753-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.753-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' considerado de utilidade publica o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com séde nesta Capital; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31823 (Publicação Original)