Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza a abertura pelo Ministerio da Marinha dos creditos supplementares de 399:943$350 á verba 2ª "Officiaes e Sub-Officiaes", consignação - Diversas quotas - e sub-consignnação III. Para pagamento das diarias ao pessoal da Aviação, etc., e 50:000$ á verba 13ª "Despezas extraordinarias", II consignação - Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha creditos supplementares no valor de tresentos e noventa e nove contos novecentos e quarenta e tres mil tresentos e cincoenta réis (399:943$350) á verba 2ª "Officiaes e Sub-officiaes", consignação "Diversas quotas", e sub-consinação III. "Para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc. e de cincoenta contos de réis (50:000$) á verba 13ª "Despezas extraordinarias", II consignação: "Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc., tudo do orçamento vigente em 1923.

     Art. 2º Fica tambem o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito que forem necessarias para prover aos pagamentos previstos pelo art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1923, Página 33015 (Publicação Original)