Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.752, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.752, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial de 15:546$ para pagamento á Sociedade Beneficente Portugueza do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionio a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial de quinze contos quinhentos e quarenta e seis mil réis (15:546$000), destinado a pagar á Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas o que a Fazenda Nacional se acha a dever-lhe pelo tratamento hospitalar do pessoal da Flotilha e Escola de Aprendizes Marinheiros do Amazonas, durante os annos de 1908 e 1909.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 180 Vol. I (Publicação Original)