Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.748, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.748, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 33:915$, destinado ao pagamento, no exercicio de 1938, do pessoal, da officina de electricidade da Casa da Moeda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 33:915$, destinado ao pagamento, no exercicio de 1923, do pessoal da officina de electricidade da Casa da Moeda.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
B. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1923, Página 29829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 178 Vol. I (Publicação Original)