Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.746, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.746, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27.130$ para pagamento de diarias a officiaes do Exercito que serviram nas companhias regionaes do Acre.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:130$ para attender ao pagamento de diarias a que fizeram jús os officiaes que serviram nas companhias regionaes do Acre, major Jacintho da Cunha Leal, capitães Bernardino Cysneiro da Costa Reis, Newton Braga, Adalberto Martins Ferreira e Manoel Carlos Vital Sobrinho 1º tenente Ildefonso Gomes Jardim, nas seguintes proporções: 3:800$ ao primeiro; 6:900$ ao segundo; 6:650$ ao terceiro; 2:120$ ao quarto; 4:280$ ao quinto; 2:780$ ao sexto, relevada a prescripção em que porventura tenha incorrido o seu direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luis Alvez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)