Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.742, DE 30 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.742, DE 30 DE SETEMBRO DE 1923

Fixa em 3$500 a diaria dos trabalhadores das capatazias da Alfandega de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A diaria dos trabalhadores de 2ª classe das capatazias da Alfandega do Estado de Pernambuco é fixada em 3$500, correndo a despeza, no exercicio de 1923, pela dotação de 127:750$, constante da verba 17ª, art. 126, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1923, Página 2669 (Publicação Original)