Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.739, DE 19 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.739, DE 19 DE SETEMBRO DE 1923

Reconhece de utilidade publica a Sociedade Beneficente dos Maritimos da Alfandega de Manáos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' reconhecida de utilidade publica a Sociedade Beneficente dos Maritimos da Alfandega de Manáos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SLLVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/09/1923


Publicação:
  • Diário Official - 21/9/1923, Página 25651 (Publicação Original)