Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 1923

Considera de utilidade publica o Club Sportivo de Equitação, o Centro dos Commissarios de Policia do Districto Federal, a União Athletica Escola Militar e a Confederação geral dos Pescadores do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São considerados de utilidade publica o Club Sportivo de Equitação, o Centro dos Commissarios de Policia do Districto Federal, a União Athletica Escola Militar e a Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/09/1923


Publicação:
  • Diário Official - 19/9/1923, Página 25519 (Publicação Original)