Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica o Club Sportivo de Equitação, o Centro dos Commissarios de Policia do Districto Federal, a União Athletica Escola Militar e a Confederação geral dos Pescadores do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São considerados de utilidade publica o Club Sportivo de Equitação, o Centro dos Commissarios de Policia do Districto Federal, a União Athletica Escola Militar e a Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Official - 19/9/1923, Página 25519 (Publicação Original)