Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.736, DE 17 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.736, DE 17 DE SETEMBRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da, Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:793$760 para indemnizar o Banco do Brasil do pagamento que fez a Bromberg & Comp., de Hamburgo, pelo fornecimento de uma prensa automatica para a Inspectoria de Demographia Sanitaria, e o credito de 1:000$000 para pagamento de ajúda de custo, relativa a 1922, ao Deputado Ildefonso Simões Lopes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:793$760 para indemnização o Banco do Brasil das quantias que desembolsou, em 1920, com a expedição de cambiaes para pagamento a Bromberg & Comp., de Hamburgo, de uma prensa automatica adquirida para, a então Inspectoria de Demographia Sanitaria.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir pelo mesmo Ministerio o credito de 1:000$ para pagamento de ajuda de custo que compete ao Deputado pelo Estado do Rio Grande do Sul Ildefonso Simões Lopes, relativa ao anno de 1932.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1923, Página 25519 (Publicação Original)