Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.735, DE 13 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.735, DE 13 DE SETEMBRO DE 1923
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.604:340$ para pagamento das despezas já effectuadas e a effectuar com o custeio do Hospital Geral de Assistencia até 31 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.604:340$ para pagamento das despezas já effectuadas e a effectuar com o custeio do Hospital Geral de Assistencia até 31 de dezembro do anno de 1923; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1923, Página 25431 (Publicação Original)