Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.734, DE 13 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.734, DE 13 DE SETEMBRO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 64:200$ para pagamento de despezas feitas, no exercicio de 1922, por conta da consignação "Provisões de pharmacia", da rubrica "Hospital S. Sebastião", da verba 21º do art. 2º da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 64:200$. para liquidar as despezas feitas, no exercercio de 1922, por conta da consignação "Provisões de pharmacia", da rubrica "Hospital S. Sebastião", da verba 21ª do art. 2º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1923, Página 25431 (Publicação Original)