Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.733, DE 12 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.733, DE 12 DE SETEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a Liquidar as despezas realizadas em 1919 com os serviços de telegraphia, radio-telegraphia, e telephonia, no Estado do Amazonas e no Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço sabor que o Congresso Nacional decreta a eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar as despezas realizadas no exercicio de 1919 com os serviços de telegraphia, radio-telegraphia e telephonia, no Estado do Amazonas e no Territorio do Acre, dentro do saldo, que fôr verificado no credito especial aberto pelo decreto numero 12.940, de março de 1918.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1923, Página 25233 (Publicação Original)