Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.729, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.729, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' considerada de utilidade publica a Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 5 de setembro 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1923, Página 25009 (Publicação Original)