Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.728, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.728, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Escola de Commercio de Ouro Fino, em Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Escola de Commercio de Ouro Fino, em Minas Geraes; regovadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/09/1923
Publicação:
- Diário Official - 12/9/1923, Página 25009 (Publicação Original)