Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.727, DE 3 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.727, DE 3 DE SETEMBRO DE 1923
Dispõe sobre o modo de serem continuadas e concluidas as obras do edificio da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º As obras do edificio da Camara dos Deputados serão continuadas e concluidas administrativamente, mediante Concurrencia parciaes especificadas, Sob a direcção da respectiva Mesa, a cuja disposição será posto o saldo do credito aberto pelo decreto executivo n. 15.519, de 13 de junho de 1922, que fica revigorado.
Art. 2º O Poder Executivo providenciara para immediata remoção da Repartição Geral dos Telegraphos para o predio do Ministerio da Agricultura, na praia Vermelha, ou para outro proprio nacional existente na Capital Federal, entregando o edificio em que ella se acha na Praça 15 de Novembro, á Mesa da Camara dos Deputados, para o fim de aproveitar a respectiva área na construcção da nova fachada do Palacio da mesma Camara, e entrando em accôrdo com as autoridades locaes do Districto Federal, para permuta de um trecho da rua Republica do Perú, antiga da Assembléa, com o restante do terreno daquelle edificio ao lado da referida praça, que assim ficará ampliada.
Art. 3º No local em que esteve a prisão de Tiradentes ou no, em que se ergue o antigo Paço Imperial levantará a Mesa da Camara dos Deputados, por couta do credito destinado ás obras do Palacio da Camara dos Deputados, monumentos commemorativos dos mais importantes factos historicos occorridos naquelles logares.
Art. 4º Fica o Governo autorizado a effectuar as operações de credito e a abrir os creditos necessarios á mudança das Repartições do que trata esta resolução legislativa o adaptação dos edificios para os quaes forem as mesmas mudadas.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1923, Página 24699 (Publicação Original)