Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.725-A, DE 1º DE SETEMBRO DE 1923 - Republicação
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DECRETO Nº 4.725-A, DE 1º DE SETEMBRO DE 1923
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, em virtude de sentença judiciaria, o credito especial de 4:947$108, para pagamento a Alexandre Cassani, fornecedor de diversos artigos para as obras do lnstituto Electro-technico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, em virtude de sentença judiciaria, o credito especial do 4:947$108, para pagamento a Alexandre Cassani, pelo fornecimento de diversos artigos para as obras do Instituto Electro-technico; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R.A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1923, Página 25232 (Republicação)