Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.716, DE 3 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.716, DE 3 DE AGOSTO DE 1923
Concede ao anspeçada reformado e asylado João Telles de Menezes a melhoria de reforma na graduação de cabo de esquadra
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º E' concedida ao anspeçada reformado e asylado João Telles de Menezes a melhoria da sua reforma na graduação de cabo de esquadra com o soldo da tabella em vigor.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 3 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1923, Página 23273 (Publicação Original)