Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.716, DE 3 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.716, DE 3 DE AGOSTO DE 1923

Concede ao anspeçada reformado e asylado João Telles de Menezes a melhoria de reforma na graduação de cabo de esquadra

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º E' concedida ao anspeçada reformado e asylado João Telles de Menezes a melhoria da sua reforma na graduação de cabo de esquadra com o soldo da tabella em vigor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 3 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1923, Página 23273 (Publicação Original)