Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.712, DE 27 DE JULHO DE 1923

EMENTA: Concede um premio de 200:000$ aos jangadeiros que, representando os pescadores da costa do paiz vieram tomar parte nas festas do Centenario da Independencia do Brasil

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22335 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa