Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.712, DE 27 DE JULHO DE 1923
EMENTA: Concede um premio de 200:000$ aos jangadeiros que, representando os pescadores da costa do paiz vieram tomar parte nas festas do Centenario da Independencia do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1923, Página 22335 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa